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Relatório 9/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Publicação de contas 2008 da SGFI

Texto do documento

Relatório 9/2009

Sede: Rua Dr. António Loureiro Borges, 9, 1.º - Arquiparque-Miraflores, 1495-131 Algés.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais.

Número de Identificação de Pessoa Colectiva: 506245802.

Capital social: (euro) 400 000

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. , doravante designada por SGFI, é uma sociedade independente, constituída ao abrigo do Decreto-Lei 298/92 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. A SGFI iniciou a sua actividade em 29 de Julho de 2004. A actividade desenvolvida está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos termos da legislação em vigor, a SGFI tem como objecto principal a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários.

A SGFI geria no final do exercício de 2008 um total de 6 fundos de investimento imobiliário, todos fechados e colocados por subscrição particular, representando um valor líquido global de 35 milhões de euros e um volume de património sob gestão no montante de 62 milhões de euros.

A Indústria de Fundos de Investimento Imobiliário

Segundo dados da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, eram 232 os fundos de investimento imobiliário em actividade em 31 de Dezembro de 2008, representando um valor líquido sob gestão de 10 713,5 milhões de euros contra 10 448,5 milhões de euros verificados em Dezembro de 2007, o que representa um crescimento de 2,5 % desde o início do ano O património imobiliário detido pelos fundos, que engloba o valor do financiamento por parte dos mesmos, totaliza 12 771,8 milhões de euros no final de 2008, representando um acréscimo de 10,4 % desde o início do ano.

Os fundos fechados são a categoria com maior volume sob gestão entre os fundos imobiliários, com 5 314,6 milhões de euros de activos sob gestão. Verificou-se na indústria uma variação negativa dos volumes geridos em fundos abertos de - 11 5 % (525,4 milhões de euros), passando esta categoria a representar 4 024,3 milhões de activos sob gestão, diminuindo assim a quota no total de activos de 43 5 % para 37,6 %. O maior crescimento relativo em 2008 verificou-se nos fundos especiais de investimento imobiliário, com 66,3 % de variação em volume (548,2 milhões de euros), passando a representar 1 374,5 milhões de euros de activos

Proposta de Aplicação de Resultados

Nos termos da legislação aplicável o Conselho de Administração vem propor à Assembleia Geral a seguinte aplicação do resultado do exercício de 2008, no valor de (euro) 17 606,80:

Para Reserva Legal - (euro) 1 760,68.

Para Resultados Transitados - (euro) 15 846,12.

Lisboa, 3 de Março de 2009. - José Manuel Baptista Fino, Presidente do Conselho de Administração - Carmen Rodrigues dos Santos, Administradora - João Pedro Almeida Henriques, Administrador.

Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2008

Balanços em 31 de Dezembro de 2008 e 2007

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destes balanços.

Demonstrações dos resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Notas às demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2008

1 - Nota Introdutória

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S A (Sociedade ou SGFI), com sede social na Rua Dr António Borges, 9, 1.º em Algés, foi constituída em 18 de Novembro de 2003, tendo por objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário. O início da actividade da Sociedade ocorreu em 29 de Julho de 2004. Em 15 de Novembro de 2005, a SGFI alterou o objecto social que passou a incluir a prestação de serviços de consultoria para investimento imobiliário e a gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem. Em 31 de Dezembro de 2008, a Sociedade geria os seguintes fundos:

(ver documento original)

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2008 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 3 de Março de 2009.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2008 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral No entanto, o Conselho de Administração admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação - As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2008 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso n .º 1/2005, de 21 de Fevereiro, e das Instruções n .º 9/2005 e n .º 23/2004, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do artigo 115 .º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n .º 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n .º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei n .º 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso n .º 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal As diferenças entre os dois normativos não têm impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade

2.2 - Adopção de normas (novas ou revistas) emitidas pelo "International Accounting Standards Board" (IASB) e interpretações emitidas pelo "International Financial Reporting Interpretation Commitee" (IFRIC), conforme adoptadas pela União Europeia - No entendimento do Conselho de Administração, as novas normas ou alteradas e interpretações emitidas pelo IASB e pelo IFRIC, respectivamente, endossadas pela União Europeia, com aplicação em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2009, não terão impacto relevante nas demonstrações financeiras da SGFI em 31 de Dezembro de 2008.

2.3 - Especialização de exercícios - Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.4 - Activos intangíveis - Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição e correspondem essencialmente a despesas com a aquisição de sistemas de tratamento automático de dados. Estes activos foram amortizados segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, em três anos.

2.5 - Outros activos tangíveis - Os outros activos tangíveis são registados ao custo de aquisição As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, de acordo com as seguintes vidas úteis estimadas:

(ver documento original)

2.6 - Locação financeira - A Sociedade regista o imobilizado adquirido em regime de locação financeira de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade n .º 17 - Locações.

Assim, os activos em regime de locação financeira são registados, por igual montante, no activo imobilizado e no passivo, processando-se as respectivas amortizações.

As rendas relativas a contratos de locação financeira são desdobradas de acordo com o respectivo plano financeiro, reduzindo-se o passivo pela parte correspondente à amortização do capital. Os juros suportados são registados na rubrica "Juros e encargos similares" da demonstração de resultados (Nota 12)

2.7 - Encargos com férias e subsídio de férias - São constituídos acréscimos de custos para fazer face aos encargos correspondentes a férias e subsídio de férias vencidos, a pagar no exercício seguinte. Os correspondentes montantes são registados no passivo, na rubrica "Outros passivos" (Nota 9).

2.8 - Comissões - A Sociedade cobra comissões aos Fundos que gere e comissões pela prestação de serviços de consultoria na área de investimento no sector imobiliário, as quais são registadas na rubrica "Rendimentos de serviços e comissões" (Nota 13) da demonstração de resultados quando se vencem.

i) Comissão de gestão cobrada aos Fundos

Europa, SIOB 2005, Olissipo e Lucasfin

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,5 % sobre o valor do património líquido de cada Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3 000 Euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte.

Fundo 2010

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,4 % sobre o valor do património líquido do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3 000 Euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte.

Lisbon Urban

Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão apresenta uma componente fixa e uma componente variável:

A componente fixa corresponde a uma taxa anual nominal de 0,75 % calculada diariamente sobre o valor do activo total do Fundo, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito;

A componente variável da comissão de gestão corresponde a 20 % do diferencial entre a taxa anual de rendibilidade do Fundo em 31 de Dezembro de cada ano, referente aos últimos 12 meses de actividade, e uma taxa fixa de 6 %. A componente variável é calculada com referência ao final de cada mês e imputada mensalmente ao Fundo sob a forma de provisão, sendo cobrada anualmente com referência ao final de cada exercício, até ao décimo dia útil do mês seguinte ao final do exercício a que diz respeito.

ii) Comissões de consultoria

Destinam-se a remunerar a Sociedade pela prestação de serviços de análise em matéria de aconselhamento na área imobiliária e correspondem a um montante fixado por operação, tendo em conta o tipo de despesas envolvidas e a natureza e complexidade dos serviços prestados.

2.9 - Provisões para riscos gerais de crédito - Encontra-se registada no passivo e trata-se de uma provisão de natureza genérica, sendo determinada pela aplicação de uma percentagem de 1 % sobre o saldo da rubrica de "Devedores diversos".

2.10 - Caixa e seus equivalentes - Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade considera como "Caixa e seus equivalentes" o valor nominal dos seus depósitos à ordem registados em "Disponibilidades em outras instituições de crédito", o saldo de caixa registado na rubrica "Caixa e disponibilidades em Bancos centrais" e o valor nominal dos depósitos a prazo registados na rubrica "Aplicações em Instituições de Crédito".

4 - Disponibilidades e Aplicações em Instituições de Crédito

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, o depósito a prazo junto da CGD tem vencimento em Janeiro e Fevereiro do exercício seguinte, sendo remunerado à taxa de juro anual de 2,49 % e 4 %, respectivamente.

Em Outubro de 2008 a conta de depósitos à ordem junto da CGD passou a ser remunerada de acordo com os seguintes escalões:

Saldo médio diário de 25 000 Euros a 50 000 Euros - Euribor a 1 mês deduzida de 2 %;

Saldo médio diário de 50 000 Euros a 100 000 Euros - Euribor a 1 mês deduzida de 1,5 %;

Saldo médio diário superior a 100 000 Euros - Euribor a 1 mês deduzida de 1,25 %.

5 - Outros activos tangíveis e activos intangíveis

O movimento nos activos tangíveis e intangíveis durante os exercícios de 2008 e 2007 foi o seguinte:

(ver documento original)

As adições de material de transporte no exercício de 2008 incluem 25 000 Euros relativos à aquisição de uma viatura em segunda mão

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, estão em vigor contratos de leasing para aquisição de viaturas, registados nas seguintes rubricas de balanço:

(ver documento original)

6 - Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

7 - Impostos sobre o rendimento

Os saldos de activos e passivos por impostos sobre o rendimento em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 eram os seguintes:

(ver documento original)

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada em 2008 e 2007 correspondeu a 26,5 %.

Os custos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro líquido do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue:

(ver documento original)

No exercício de 2008 os impostos de exercícios anteriores referem-se à insuficiência na estimativa da provisão para impostos sobre lucros relativa ao exercício de 2007.

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto verificadas nos exercícios de 2008 e 2007 pode ser demonstrada como se segue:

(ver documento original)

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativamente aos exercícios de 2005 a 2008 poderão ainda vir a ser revistas e alterada a matéria colectável.

Na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções das Autoridades Fiscais àquelas declarações de impostos tenham um efeito significativo nas demonstrações financeiras.

8 - Provisões

Durante os exercícios de 2008 e 2007, o movimento ocorrido nas provisões foi o seguinte:

(ver documento original)

9 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os valores em dívida relativos a contratos de locação financeira apresentam os seguintes prazos residuais:

(ver documento original)

10 - Capital e prestações suplementares

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 o capital da SGFI está representado por 400 000 acções com valor nominal de 1 Euro cada, encontrando-se integralmente subscrito e realizado Nestas datas, a estrutura accionista da Sociedade era a seguinte:

(ver documento original)

Em Maio de 2005, os Accionistas da Sociedade realizaram prestações suplementares, com o objectivo de reforçar os fundos próprios da Sociedade, no montante total de 160 000 Euros, repartidas da seguinte forma:

(ver documento original)

As prestações suplementares não são remuneradas nem têm prazo residual de reembolso definido.

11 - Reservas e resultados transitados

Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Reserva legal

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n .º 298/92, de 31 de Dezembro, a Sociedade deverá constituir um fundo de reserva legal até à concorrência do seu capital social, transferindo anualmente para esta reserva um montante não inferior a 10 % dos lucros líquidos. Esta reserva só poderá ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

12 - Juros e rendimentos e juros e encargos similares

Nos exercícios de 2008 e 2007 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

13 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Outros resultados de exploração

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

15 - Custos com pessoal e número médio de empregados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

No exercício de 2007, a rubrica "Bónus" refere-se a prémios de desempenho atribuídos a colaboradores da Sociedade em Fevereiro e Dezembro.

Nos exercícios de 2008 e 2007, a Sociedade teve em média 7 trabalhadores ao seu serviço, dos quais 3 são técnicos Apenas os colaboradores técnicos e um Administrador auferem remunerações pelos serviços prestados à Sociedade.

16 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios de 2008 e 2007 esta rubrica apresenta a seguinte composição:

(ver documento original)

17 - Passivos contingentes e compromissos

Conforme referido na Nota 1, a actividade da Sociedade consiste na administração, gestão e representação de fundos de investimento imobiliário, cujas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

Em Fevereiro de 2008, na sequência de dois processos de contra-ordenação, a SGFI foi notificada da decisão da CMVM de aplicação de uma coima de 12 500 Euros. A SGFI apresentou recurso desta decisão junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, e encontra-se a aguardar o desfecho do processo. No entendimento do Conselho de Administração, a decisão final do processo será favorável à Sociedade pelo que não foi constituída qualquer provisão para esta contingência.

18 - Entidades relacionadas

São consideradas entidades relacionadas da SGFI os órgãos de administração da Sociedade, Accionistas ou entidades a eles relacionadas.

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os custos suportados relativos à remuneração do Conselho de Administração da Sociedade, incluindo bónus, ascendem a 40 632 Euros e 56 575 Euros, respectivamente.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Aos Accionistas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S A

Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e extensão que considerámos adequadas, a evolução da actividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos serviços da Sociedade as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de Dezembro de 2008, a Demonstração dos resultados, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração das alterações no capital próprio para o exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2008 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta nele incluída. Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, sem reservas.

Face ao exposto, somos de opinião que as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele contida, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Accionistas.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administação e aos serviços da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

30 de Março de 2009. - Deloitte & Associados, SROC, S. A. , representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S A (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2008, que evidencia um total de 663 945 Euros e capitais próprios no montante de 579 130 Euros incluindo um resultado líquido de 17 607 Euros, a Demonstração dos resultados, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação de aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S A , em 31 de Dezembro de 2008, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

30 de Março de 2009. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

301830976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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