A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13015/2009, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes do Espectáculo, no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT/Viseu)

Texto do documento

Despacho 13015/2009

Por despacho de 15 de Maio de 2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes do Espectáculo, no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 211/96, de 18 de Novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., nos termos do anexo ao presente despacho.

26 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Artes do Espectáculo.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Música e Artes performativas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo: Interpretação e Criação nas Artes do Espectáculo;

Ramo: Gestão e Produção nas Artes do Espectáculo.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Ramo: Interpretação e Criação nas Artes do Espectáculo

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo: Gestão e Produção nas Artes do Espectáculo

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Artes do Espectáculo

Licenciatura

Música e Artes Performativas

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo: Interpretação e Criação nas Artes do Espectáculo

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo: Gestão e Produção nas Artes do Espectáculo

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

201844276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda