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Aviso 10428/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 10428/2009

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades - Discussão pública

Faz-se público, para os efeitos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro) que a Câmara Municipal da Nazaré, em sua reunião ordinária realizada no dia 4/05/2009, deliberou proceder à abertura de um período de 22 dias para Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades.

O Período de Discussão Pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias úteis.

Os locais de exposição da Alteração do Plano de Pormenor são:

O edifício da Câmara Municipal da Nazaré;

O edifício da Junta de Freguesia da Nazaré;

O edifício da Junta de Freguesia de Valado dos Frades;

O edifício da Junta de Freguesia da Famalicão.

Ou a respectiva página da Internet www.cm-nazare.pt.

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal da Nazaré, na Junta de Freguesia da Nazaré, na Junta de Freguesia de Valado dos Frades e na Junta de Freguesia de Famalicão.

Carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, com indicação expressa de "Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso se justifique.

Mais se informa que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Lisboa e Vale do Tejo, não efectuou a conferência de serviços dentro do prazo legal, não existindo por isso a respectiva acta daquela conferência.

Informa-se ainda que a Câmara Municipal da Nazaré, deliberou isentar de avaliação ambiental a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades.

6 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

201838825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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