Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 8 do artigo 48.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, o Conselho Geral delibera:
1 - Delegar nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra (para o caso do orçamento dos Serviços da Presidência e, enquanto durar o regime de instalação, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital) a competência de autorizar alterações orçamentais nos seguintes casos:
a) Transferências de verbas entre rubricas do terceiro nível de desagregação (por exemplo: nas rubricas 01 01, entre as sub-rubricas 010103 e 010105);
b) Inscrição de receitas provenientes de actividades previstas no Plano de Actividades pelo Conselho Geral e reforço de rubricas de despesa até ao montante previsto;
c) Inscrição de novas receitas, não previstas no Plano de Actividades, até ao valor de 50.000,00(euro), por ano e por unidade orgânica, e reforço de rubricas de despesa até ao montante inscrito;
2 - Delegar no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra a competência para autorizar alterações orçamentais nas Unidades Orgânicas e dos Serviços da Presidência nos seguintes casos:
a) Transferências de verbas entre rubricas do segundo nível de desagregação (por exemplo: na rubrica 02, entre as sub-rubricas 0201 e 0202);
b) Inscrição de novas receitas, não previstas no Plano de Actividades, até ao valor de 500.000,00(euro), por ano e por Unidade Orgânica, e reforço de rubricas de despesa até ao valor inscrito.
3 - Que o Conselho de Gestão deve decidir sobre as alterações orçamentais propostas pelas Unidades Orgânicas, nos termos do ponto 2 desta delegação de competências, no prazo máximo de 10 dias úteis. Nos casos em que isso não aconteça pressupõe-se que a alteração pedida foi autorizada.
4 - Que os Presidentes das Unidades Orgânicas devem comunicar ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra todas as alterações orçamentais realizadas ao abrigo do ponto 1 desta delegação de competências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua concretização.
5 - Que o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra deve informar trimestralmente o Conselho Geral de todas as alterações orçamentais aprovadas pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e pelo Conselho de Gestão.
6 - Que se consideram ratificados os actos praticados desde 01 de Janeiro de 2009 pelos Conselhos Administrativos das escolas e institutos e pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito definido nesta delegação de competências.
21 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos César Coelho Viana Ramos.
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