Alteração de posicionamento remuneratório excepção
Manuel de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Canedo, para os devidos efeitos torna publico que, nos últimos vinte anos em que manteve contacto funcional com a trabalhadora, Maria Lucinda Caldeira Reis Rocha, esta demonstrou exercer as suas funções com total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, com zelo e brio profissional, sendo assídua, eficiente, dedicada, responsável e com elevado sentido de serviço público, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas, sempre atendeu às especificidades da Junta de Freguesia e dos vários Executivos por não terem exercido funções a tempo inteiro nem a tempo parcial, tendo a trabalhadora ao longo dos vários anos de serviço, tido sempre disponibilidade para a qualquer hora vir em auxilio dos Membros do Executivo e da Assembleia de Freguesia.
Considerando tudo o que foi exposto, e depois do parecer favorável da Comissão Coordenadora da avaliação, na sua reunião do onze de Maio do corrente ano, a Junta de Freguesia de Canedo, no uso da competência que lhe é conferida na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Lei 169/99 de 18 de Setembro, aplicando o n.º 2.º do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo a trabalhadora mencionada acima, tido a avaliação de Excelente, referente ao ano de dois mil e oito, Homologada por esta Junta de Freguesia, no dia treze de Março do corrente ano, delibera por unanimidade, a alteração do posicionamento remuneratório, da referida trabalhadora, para a posição remuneratória n.º 9, nível remuneratório n.º 14, da Carreira de Assistente Técnico, do Novo Regime das Carreiras Gerais, percutindo-se os seus efeitos, a partir da data da publicação no Diário da República.
25 de Maio de 2009. - O Presidente, Manuel de Jesus.
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