Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 1541/2009, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Eixo prioritário modernização do parque escolar - apetrechamento de escolas e jardins-de-infância do concelho de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1541/2009

Eixo prioritário «Modernização do parque escolar» Apetrechamento de escolas e jardins-de-infância do concelho de Vila Franca de Xira

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião realizada no dia 29-04-2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar o apetrechamento das novas escolas e jardins-de-infância a seguir identificadas, como acção integrada no eixo prioritário da «Modernização do Parque Escolar» e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Identificação das novas escolas e jardins-de-infância:

EB1/JI Alverca (Malva Rosa) - Alverca do Ribatejo;

EB 2.3 D. António de Ataíde (Novo Bloco do 1.º Ciclo) - Castanheira do Ribatejo;

EB1 n.º 2/JI n.º 4 de Alverca - Alverca do Ribatejo;

EB1 n.º 1 da Póvoa de Santa Iria - Póvoa de Santa Iria;

EB1 Dr. Sousa Martins - Vila Franca de Xira;

EB1/ JI de Vialonga - Vialonga;

19 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

301817205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda