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Aviso 10358/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água

Texto do documento

Aviso 10358/2009

José António Alves Rosado, vereador da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal no seu despacho 21/GAP/2005, de 08 de Novembro de 2005, faz público, que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada a 16 de Abril de 2009, e em sessão de Assembleia Municipal de 30 de Abril, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água, que a seguir se transcreve.

18 de Maio de 2009. - O Vereador, José António Alves Rosado.

Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água

Preâmbulo

[...]

Na prossecução de uma política com preocupações de ordem social, promoveu-se nova alteração ao regime tarifário do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água com a criação de uma tarifa especial para agregados familiares numerosos com a introdução dos artigos 45.º A e 72.º A.

No sentido de promover um procedimento mais simples, cómodo e expedito dos munícipes no acesso aos Serviços procedeu-se à alteração do artigo 61.º e 62.º do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água, prevendo-se que o pagamento acrescido de juros de mora após o período de pagamento voluntário passe a ser efectuado no Serviço Administrativo de Águas e Saneamento, artigos esses anteriormente submetidos a discussão pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão Ordinária de trinta de Abril de dois mil e nove sob proposta da Câmara Municipal de dezasseis de Abril de dois mil e nove e que ora se publica.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto e vigência

[...]

Artigo 2.º

Noções e Convenções

[...]

Artigo 3.º

Obrigatoriedade de fornecimento

[...]

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Gestora

[...]

Artigo 5.º

Consumo exclusivo de água proveniente da rede geral

[...]

Capítulo II

Captação de Águas

Artigo 6.º

Finalidade

[...]

Artigo 7.º

Tipos

[...]

Artigo 8.º

Licenciamento

[...]

Artigo 9.º

Localização

[...]

Artigo 10.º

Factores de dimensionamento

[...]

Artigo 11.º

Protecção sanitária

[...]

Artigo 12.º

Outras protecções às captações

[...]

Capítulo III

Redes Gerais

Artigo 13.º

Caudais de cálculo

[...]

Artigo 14.º

Implantação

[...]

Artigo 15.º

Profundidade

[...]

Artigo 16.º

Largura das valas

[...]

Artigo 17.º

Assentamento

[...]

Artigo 18.º

Aterro das valas

[...]

Artigo 19.º

Ensaio de estanquecidade

[...]

Artigo 20.º

Natureza dos materiais

[...]

Artigo 21.º

Protecção

[...]

Capítulo IV

Redes de Incêndios

Artigo 22.º

Legislação aplicável

[...]

Artigo 23.º

Hidrantes

[...]

Artigo 24.º

Ramais de alimentação de hidrantes

[...]

Artigo 25.º

Redes particulares

[...]

Capítulo V

Redes de Distribuição Interior

Artigo 26.º

Obrigatoriedade de instalação

[...]

Artigo 27.º

Instalações interiores mínimas

[...]

Artigo 28.º

Natureza e qualidade dos materiais

[...]

Artigo 29.º

Diâmetro das canalizações

[...]

Artigo 30.º

Independência das redes de distribuição interior

[...]

Artigo 31.º

Projecto da rede de distribuição interior

[...]

Artigo 32.º

Autoria e responsabilidade pelos projectos

[...]

Artigo 33.º

Fiscalização, inspecção, ensaio e vistoria

[...]

Artigo 34.º

Obras de conservação, reparação e remodelação

[...]

Artigo 35.º

Avaria no ramal de introdução colectivo, ou individual, ou coluna

[...]

Artigo 36.º

Onerosidade dos serviços

[...]

Artigo 37.º

Cadastro das redes de distribuição interior

[...]

Capítulo VI

Ligação da Rede de Distribuição Interior à Rede Geral

Artigo 38.º

Ligação à rede geral

[...]

Artigo 39.º

Pedido de ligação em locais não servidas pela rede geral

[...]

Artigo 40.º

Deferimento e indeferimento do pedido de prolongamento

[...]

Artigo 41.º

Execução das obras de prolongamento

[...]

Artigo 42.º

Válvulas de seccionamento e seu manuseamento

[...]

Artigo 43.º

Diâmetro mínimo dos ramais de ligação

[...]

Artigo 44.º

Profundidade mínima do ramal de ligação

[...]

Capítulo VII

Do Fornecimento de Água

Secção I

Contrato de Fornecimento

Artigo 45.º

[...]

Artigo 45.º A

Agregado Familiar Numeroso

1 - São considerados agregados familiares numerosos os agregados constituídos por 5 ou mais elementos.

2 - Mediante requerimento dos interessados, em modelo a fornecer pelos Serviços, devidamente instruído com declaração de rendimentos de IRS em vigor como comprovativo de dimensão do agregado familiar, pode ser atribuída a Tarifa para Agregados Familiares Numerosos prevista no artigo 72.º A.

3 - A Tarifa atrás referida é atribuída pelo período de 1 ano.

4 - Os consumidores com contrato de água com tarifa referida no n.º 3 devem apresentar anualmente durante os meses de Maio e Junho os documentos referidos no n.º 2.

5 - A não apresentação dos documentos acima referidos até ao último dia útil do mês de Junho, implica a passagem imediata para o tarifário doméstico previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º

Artigo 46.º

Requisitos da celebração do contrato

[...]

Artigo 47.º

Início de vigência do contrato

[...]

Artigo 48.º

Transmissão da posição contratual do Consumidor

[...]

Artigo 49.º

Denúncia do contrato pelo Consumidor

[...]

Artigo 50.º

Liquidação dos contratos denunciados

[...]

Secção II

Contratos Especiais de Fornecimento

Artigo 51.º

Contratos especiais

[...]

Artigo 52.º

Elaboração dos contratos especiais

[...]

Secção III

Instalação de Contadores

Artigo 53.º

Contadores de água

[...]

Artigo 54.º

Substituição de contadores de água

[...]

Artigo 55.º

Localização dos contadores

[...]

Artigo 56.º

Controle metrológico

[...]

Artigo 57.º

Fiscalização de contadores

[...]

Artigo 58.º

Aferição de contador

[...]

Artigo 59.º

(Leitura dos contadores)

[...]

Secção IV

Facturação e Cobrança

Artigo 60.º

Periodicidade e requisitos da facturação

[...]

Artigo 61.º

Prazo, forma e local de pagamento

1 - [...]

2 - Findo o prazo fixado na factura sem ter sido efectuado o pagamento, a Entidade Gestora avisará o Consumidor por escrito para, no prazo de 15 dias úteis, proceder ao pagamento devido, acrescido de juros de mora, sob pena de, decorrido aquele prazo, se proceder à cobrança coerciva.

3 - [...]

Artigo 62.º

Falta de pagamento dos Consumidores

1 - [...]

2 - Decorrido o prazo de pagamento em mora, referido no número dois do artigo anterior, a Entidade Gestora pode promover a cobrança coerciva da dívida de capital e juros, em processo de execução fiscal, servindo de base à sua execução, o respectivo recibo ou certidão dele extraída pelo Serviço competente que, para o efeito, será por este remetida ao serviço de Execuções Fiscais do Município.

Secção V

Interrupção do Fornecimento de Água

Artigo 63.º

Enquadramento

[...]

Artigo 64.º

Restabelecimento do fornecimento

[...]

Artigo 65.º

Suspensão voluntária

[...]

Capítulo VIII

Direitos e Obrigações de Consumidores e Proprietários

Artigo 66.º

Direitos do Consumidor)

[...]

Artigo 67.º

Deveres dos proprietários

[...]

Artigo 68.º

Deveres dos Consumidores

[...]

Capítulo IX

Taxas e Tarifas de fornecimento de Água

Artigo 69.º

Taxas e tarifas diversas

[...]

Artigo 70.º

Cobrança

[...]

Artigo 71.º

Componente fixa

Artigo 72.º

Tarifa por metro cúbico de água consumida

[...]

Artigo 72.º A

Tarifa de consumos domésticos para agregados familiares numerosos

Para os agregados familiares numerosos que requerem aplicação do tarifário específico previsto no artigo 45.º-A, no âmbito de processo devidamente instruído, os limites de consumo mensal previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º são os seguintes:

(ver documento original)

Capítulo X

Contra-Ordenações e Coimas

Artigo 73.º

Regime aplicável

[...]

Artigo 74.º

(Regra geral)

[...]

Artigo 75.º

Contra-ordenações em especial

[...]

Artigo 76.º

Negligência

[...]

Artigo 77.º

Reincidência

[...]

Artigo 78.º

Competência para aplicação e graduação das coimas

[...]

Artigo 79.º

Produto das coimas

[...]

Capítulo XI

Reclamações e Recursos

Artigo 80.º

Reclamações e recursos

[...]

Artigo 81.º

Recurso da decisão de aplicação de coima

[...]

CAPÍTULO XII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 82.º

Norma Revogatória

[...]

Artigo 83.º

Omissões

[...]

301809121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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