Por meu despacho de 20 de Maio de 2009:
No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 80.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii., 104.º e 105.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 24.º, alínea e), e 53.º e 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de SS. Ex.ªs, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
c) O reconhecido e exigível mérito, técnico, científico e pedagógico do delegado, Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes;
d) A faculdade de delegação prevista no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos;
e) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e das escolas superiores nele integradas, e de implementar, imediatamente, todos os órgãos do Instituto Politécnico de Beja,
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes, a participação e presidência do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respectivo.
25 de Maio de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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