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Despacho 12925/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação no Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes, a participação e presidência do conselho pedagógico do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 12925/2009

Por meu despacho de 20 de Maio de 2009:

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 80.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii., 104.º e 105.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 24.º, alínea e), e 53.º e 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de SS. Ex.ªs, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;

c) O reconhecido e exigível mérito, técnico, científico e pedagógico do delegado, Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes;

d) A faculdade de delegação prevista no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos;

e) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e das escolas superiores nele integradas, e de implementar, imediatamente, todos os órgãos do Instituto Politécnico de Beja,

Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes, a participação e presidência do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respectivo.

25 de Maio de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.

201837829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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