O Supremo Tribunal Administrativo proferiu em 3 de Junho de 2008 o acórdão no processo 506/2008, em que concedeu provimento ao recurso interposto por Adélia Rodrigues Afonso, ex. funcionária do quadro do Instituto da Conservação da Natureza, na situação de aposentada, cuja sentença foi proferida em 13 de Setembro de 2006 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Em cumprimento da sentença supracitada, determino:
1 - O reconhecimento e o direito ao reposicionamento indiciário, a partir de 7 de Outubro de 1980, na categoria de técnica auxiliar de 2ª classe, da carreira técnica auxiliar, assim como a respectiva evolução na carreira até atingir a categoria de técnica profissional especialista principal.
2 - O pagamento das respectivas diferenças remuneratórias apuradas desde sete de Outubro de 1980 ate à data de aposentação.
21 de Maio de 2009. - O Presidente, Tito Rosa.
201838209