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Despacho 12890/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Cumprimento do acórdão do STA referente a Adélia Rodrigues Afonso

Texto do documento

Despacho 12890/2009

O Supremo Tribunal Administrativo proferiu em 3 de Junho de 2008 o acórdão no processo 506/2008, em que concedeu provimento ao recurso interposto por Adélia Rodrigues Afonso, ex. funcionária do quadro do Instituto da Conservação da Natureza, na situação de aposentada, cuja sentença foi proferida em 13 de Setembro de 2006 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

Em cumprimento da sentença supracitada, determino:

1 - O reconhecimento e o direito ao reposicionamento indiciário, a partir de 7 de Outubro de 1980, na categoria de técnica auxiliar de 2ª classe, da carreira técnica auxiliar, assim como a respectiva evolução na carreira até atingir a categoria de técnica profissional especialista principal.

2 - O pagamento das respectivas diferenças remuneratórias apuradas desde sete de Outubro de 1980 ate à data de aposentação.

21 de Maio de 2009. - O Presidente, Tito Rosa.

201838209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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