Aviso 50/2001
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou, no âmbito da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, que, em conformidade com o artigo 21.º, primeiro parágrafo, a República da Letónia depositou em 24 de Janeiro de 2001 o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, tendo indicado, em conformidade com o artigo 11.º da Convenção, a seguinte autoridade central:
National Center for the Rights of the Child, Brivibas iela 85, Riga, LV - 1001 República da Letónia.
A adesão apenas surtirá efeitos nas relações entre a República da Letónia e os Estados Contratantes que declarem aceitar esta adesão. A aceitação será notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.