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Aviso 10310/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de António Lino Hortense Pereira Martins

Texto do documento

Aviso 10310/2009

Mário José do Carmo Godinho, Presidente da Junta de Freguesia de Silves, torna público que a referida Junta de Freguesia de Silves, em reunião ordinária de 20 de Abril de 2009, tomou a deliberação que é do seguinte teor:

"O funcionário desta Junta de Freguesia, António Lino Hortense Pereira Martins, depois da avaliação de desempenho, de 2008, foi classificado de Muito Bom, fruto e reconhecimento do seu notável desempenho profissional. No âmbito dos objectivos foi uma pessoa que superou claramente as expectativas. O funcionário, no âmbito das competências comportamentais, demonstrou um elevado interesse em aprofundar os seus conhecimentos, demonstrou aptidão e conhecimentos de todo o tipo de assuntos relacionados com as suas funções; demonstrou iniciativa, organização, planeamento e calendarização das suas tarefas. Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, ultrapassando muitas vezes o nível de responsabilidade, a que está obrigado por inerência de função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com empenho, zelo e dedicação."

Nos termos dos artigos n.º 46 e do artigo n.º 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, propomos a alteração de posicionamento remuneratório do funcionário António Lino Hortense Pereira Martins, para o Nível Remuneratório 7, Posição Remuneratória 7.ª da Carreira/Categoria de Assistente Operacional.

20 de Abril de 2009. - O Presidente, Mário Godinho.

301815489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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