Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de Maio de 2009, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 1 lugar de Professor Catedrático do 7.º Grupo: Subgrupo A (Biologia Aquática) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;
b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.
c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.
II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea b) do n.º 1 do ponto II deste edital.
3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.
4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto.
5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.
b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto II deste edital.
c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto II e alínea b) do ponto III do edital.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, n.º 1 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.
IV - Critérios de Avaliação dos Candidatos a Concurso para Professor Catedrático
Para a seriação dos candidatos admitidos ao concurso supracitado será utilizado o seguinte critério para análise curricular e ponderação.
Avaliação Curricular
A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores:
a) Mérito científico (pontuação máxima de 11 em 20)
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:
1 - Produção científica: Será avaliada por meios da análise e quantificação dos seguintes itens (máximo de 6)
Quantidade e qualidade de artigos científicos originais publicados em revistas internacionais da área.
2 - Participação/Coordenação de projectos científicos na área do concurso:
Inclui ser coordenador principal de projectos financiados quer nacionais quer internacionais, dimensão das equipes, financiamento envolvido (máximo de 2)
3 - Constituição de equipas:
Científicas incluindo a orientação de alunos de doutoramento e mestrado. Inclui a avaliação de número de teses concluídas e produção científica associada. (máximo de 2)
4 - Intervenção na comunidade científica:
Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc. (máximo de 1)
b) Mérito pedagógico (pontuação 6 em 20).
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
1 - Capacidade de coordenar e de organizar o ensino de unidades curriculares da área do concurso:
Inclui regência de disciplinas de ensino graduado, ensino pós-graduado (cursos, tópicos e leccionação de módulos, a utilização de novas abordagens metodologia de ensino/aprendizagem. (máximo de 3)
2 - Material de Ensino desenvolvido:
(textos, esquemas, CD, DVD, protocolos laboratoriais, programas computacionais, e-learning) e comunicações e artigos de índole pedagógica (máximo de 2).
3 - Outras actividades de índole académica:
Inclui organização de visitas de estudo quer internas destinadas a participantes de outras instituições, quer externas de alunos do ICBAS a outras instituições (máximo 1)
C) Outras actividades de gestão (pontuação 3 em 20).
Inclui a participação em órgão de Gestão Universitária, elaboração de relatórios, pareceres e concursos de progressão da carreira docente e não docente.
V - O Júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto.
Vogais: Prof. Doutor João Carlos de Sousa Marques - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Prof. Doutor Adelino Vicente Mendonça Canário - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve;
Prof. Doutor João José Oliveira Dias Coimbra - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Prof. Doutor Rogério Alves Ferreira Monteiro - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Prof. Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
21 de Maio de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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