Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10283/2009, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior e um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10283/2009

Contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores e um assistente técnico. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 8 de Maio de 2009, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior e um na carreira e categoria de assistente técnico conforme mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Cultura.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.

3 - Modalidade de relação jurídica de emprego público - Contrato por tempo indeterminado

4 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

4.1 - Ref. A - Um técnico superior para a Divisão de Instalações, Projectos e Obras.

Caracterização do posto de trabalho: Elaboração e análise de projectos de arquitectura. Organização e fiscalização de empreitadas. Emissão de pareceres na área da especialidade.

Perfil de competências: experiência em projectos de arquitectura, elaboração de caderno de encargos, coordenação e fiscalização de obras; Conhecimentos sobre os procedimentos a adoptar no âmbito do novo regime de contratação pública.

4.2 - Ref. B - Um técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos e Expediente

Caracterização do posto de trabalho: Prestar apoio técnico aos Gabinetes dos Membros do Governo do Ministério da Cultura, no âmbito das competências cometidas a esta Secretaria-Geral; Apoiar os Serviços do Ministério da Cultura e, bem assim, no âmbito das competências da própria Secretaria-Geral, nas matérias do recrutamento e selecção de recursos humanos e de formação profissional, nomeadamente no âmbito do POPH, Iniciativa Novas Oportunidades, e na caracterização e diagnóstico das competências individuais dos trabalhadores; Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos e, bem assim, realizar estudos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos Recursos Humanos da Secretaria-Geral e do Ministério da Cultura;

Perfil de competências: Experiência na elaboração de mapas de pessoal, gestão das carreiras e das categorias dos trabalhadores que exercem funções públicas, orçamentação de pessoal e do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Domínio das aplicações informáticas GeADAP e Sistema de Recursos Humanos (SRH).

4.3 - Ref. C- Um assistente técnico para a Divisão de Recursos Humanos e Expediente

Caracterização: Prestar apoio administrativo aos Gabinetes dos Membros do Governo do Ministério da Cultura e aos respectivos Serviços no âmbito das competências cometidas a esta Secretaria-Geral; Efectuar o controlo da assiduidade, designadamente mediante relógio de ponto; Assegurar a gestão das remunerações e de outros abonos, nomeadamente ajudas de custo e transporte nas deslocações em território nacional e estrangeiro. Efectuar a gestão do pessoal em situação de Mobilidade Especial do Ministério da Cultura.

Perfil de competências: Conhecimentos do regime de protecção social e da matéria referente à organização do tempo e duração do trabalho. Domínio da aplicação informática do SRH e SIGAME

5 - Posicionamentos remuneratórios: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

6.3 - Nível habitacional:

Ref. A - Licenciatura em Arquitectura

Ref. B - Gestão de Recursos Humanos, Direito, ou Psicologia Organizacional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 Prazo para apresentação da candidatura-10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Cultura, podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, na Secção de Expediente, das 10h às 12h 30m e das 14h30 às 16h30m

b) Enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado identificando a Referência ao posto de trabalho a que se candidata, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.3 - O formulário próprio de candidatura mencionado no ponto 8.2 é de utilização obrigatória, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, a págs. 18269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica desta Secretaria-Geral, em www.sg.mc.gov.pt, ou na Divisão de Recursos Humanos e Expediente/Secção de Administração de Pessoal desta Secretaria-Geral, no horário mencionado no ponto 8.2. alínea a), do presente Aviso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional.

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional.

e) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos.

f) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de inicio.

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

9.1 Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) d) e) g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

9.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito

9.3 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Atenta a urgência dos recrutamentos, perante a necessidade da Secretaria Geral do Ministério da Cultura dispor de capacidade de resposta no âmbito das suas competências, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência dos recrutamentos a efectuar, e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º s.1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório para todas as referências identificadas no ponto 4 do presente Aviso: Avaliação Curricular

11.1 Será utilizado o seguinte método de selecção facultativo para todas as referências: Entrevista profissional de selecção

12 - Composição dos júris:

12.1 Ref. A- Presidente: Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado, Secretário-Geral Adjunto; Vogais efectivos: Manuel Lourenço Rodrigues, Chefe de Divisão e José Maria Rodrigues Aguiar, técnico superior; Vogais suplentes: Mário Gabriel Pereira Ferreira, técnico superior e José Tomaz Leal Villarinho Pereira, técnico superior.

12.2 Ref. B - Presidente: Sérgio António de Madeira Pinto, Chefe de Divisão; Vogais efectivos: Paulo Alexandre Costa Pio, técnico superior e Sofia Cristina Duarte Vicente Esteves, técnica superior; Vogais suplentes: Manuel Diogo Correia Baptista, Director de Serviços e Edite Maria da Conceição Estopa, Chefe de Divisão.

12.3 Ref. C - Presidente: Sérgio António de Madeira Pinto, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Expediente; Vogais efectivos: Sofia Cristina Duarte Esteves, técnica superior e Maria Redenção Godinho Baião Viegas, coordenadora técnica; Vogais suplentes: Paulo Alexandre Costa Pio, técnico superior e Mercedes Elvira Silva Pedrosa, coordenadora técnica.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das, respectivas, actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos correspondente a cada referência é afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, situada na Rua Francisco Dom Manuel de Melo, n.º 15 1070-085 Lisboa e na respectiva página electrónica no seguinte endereço: www.sg.mc.gov.pt.

18 de Maio de 2009. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

201827663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda