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Despacho 12804/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12804/2009

Subdelegação de poderes. - Ao abrigo de preceituado nos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., através das Deliberações n.º 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto, alterada pela Rectificação 2345/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 208,de 27 de Outubro, da deliberação 527/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 20 de Fevereiro de 2009, e do Despacho 7151/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 9 de Março, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes no Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciado Victor Eugénio dos Santos Baltazar:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, IP, incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, excepto nos processos judiciais interpostos de actos ou deliberações do conselho directivo ou relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço;

1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, IP., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria;

2 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

2.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução de natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.2 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.

2.3 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado que se insiram no âmbito da presente subdelegação.

9 de Março de 2009. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.

201834507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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