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Aviso 10224/2009, de 28 de Maio

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Sumário

VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 10224/2009

Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 13 de Maio de 2009, deliberou aprovar a VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Todos os interessados deverão no prazo de 30 dias apresentar as suas sugestões, por forma escrita, no edifício dos Paços do Concelho.

Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

18 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Artigo 1.º

São alterados os artigo 32.º e 33.º do RMUE os quais passarão a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º n.º 9

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 - (...)

6 - (...)

7 - (...)

8 - (...)

9 - "Existe isenção das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos casos em que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos. "

Artigo 33.º

(...)

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - "Existirá ainda redução em 50 % das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos seguintes casos:

"Sempre que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos superior a 5 % e não tenham sido efectuadas, nos últimos 10 anos alterações ao loteamento superiores a essa percentagem. "

201821255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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