Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 13 de Maio de 2009, deliberou aprovar a VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Todos os interessados deverão no prazo de 30 dias apresentar as suas sugestões, por forma escrita, no edifício dos Paços do Concelho.
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
18 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Artigo 1.º
São alterados os artigo 32.º e 33.º do RMUE os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º n.º 9
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)
9 - "Existe isenção das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos casos em que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos. "
Artigo 33.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - "Existirá ainda redução em 50 % das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos seguintes casos:
"Sempre que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos superior a 5 % e não tenham sido efectuadas, nos últimos 10 anos alterações ao loteamento superiores a essa percentagem. "
201821255