Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do Presidente, Prof. Doutor João Vinagre Santos, de 30 de julho de 2015:
Tornando-se necessário proceder à alteração do artigo 7.º (Critérios de seriação) do regulamento dos concursos especiais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovo a sua nova redação:
"Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, expressos numa classificação numérica arredondada à segunda casa decimal."
30 de julho de 2015. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.
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