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Aviso 10119/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, de sete postos de trabalho, de assistentes operacionais em regime de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10119/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de sete postos de trabalho para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - De acordo com o previsto na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com termo em 31 de agosto de 2016.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco Simões - Escola Básica e Secundária Francisco Simões; Escola Básica Maria Rosa Colaço; Escola Básica Chegadinho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: 7.

6 - Remuneração mensal ilíquida: 505 (euro) (quinhentos e cinco euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas Francisco Simões - Rua Jorge Pereira, 2810-235 Almada, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Sr.ª Diretora.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, (fotocópia);

ii) Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

iii) Certificado de habilitações literárias, (fotocópia);

iv) Declarações da experiência profissional, (fotocópia);

v) Declarações/Recomendações de prestação de serviços;

vi) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência no Agrupamento.

Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC=(HA+EP+FP)/3, de acordo com os seguintes critérios:

10.1 - Habilitações académicas (HA):

10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos.

10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos.

10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

10.2.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo o tempo de serviço prestado neste Agrupamento contado a dobrar.

10.2.1.1 - 20 valores = 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;

10.2.1.2 - 18 valores = 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;

10.2.1.3 - 16 valores = 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;

10.2.1.4 - 14 valores = menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;

10.2.1.5 - 10 valores = 10 ou mais anos em contexto diverso do escolar/educativo;

10.2.1.6 - 8 valores = menos de 10 anos em contexto diverso do escolar/educativo;

10.2.1.6 - 0 valores = sem experiência profissional;

10.3 - Formação profissional (FP):

10.3.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 pontos por cada módulo de formação;

10.3.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 5 pontos por cada módulo de formação.

11 - Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de avaliação de competências.

12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano letivo 2015-2016.

13 - Composição do júri:

Presidente: Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado, Diretora.

Vogais efetivos:

Raul Fernando Semblano da Silva, Adjunto da Diretora;

Maria de Fátima Quitério Fonseca, Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

26 de agosto de 2015. - A Diretora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.

208906018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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