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Portaria 661/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Concessão de Medalha de Serviços Distintos, Grau Prata, ao Tenente-Coronel de Infantaria João Luís Rodrigues Leal

Texto do documento

Portaria 661/2015

Louvo o Tenente-coronel de Infantaria, NIM 06292287, João Luís Rodrigues Leal, pela forma extremamente dedicada e altamente competente como tem vindo a exercer as funções de membro permanente da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional (CARDN) desde 13 de maio de 2013.

Oficial de superior craveira moral e ética, de créditos técnico-profissionais amplamente reconhecidos e possuidor das mais elevadas qualificações académicas, o Tenente-coronel João Leal confirmou, uma vez mais, as excecionais e excelentes qualidades e virtudes que exortam o seu caráter e a sua personalidade, no exercício de todas as tarefas e missões que lhe foram atribuídas.

Respeitando e praticando no quotidiano as características já destacadas, a sua participação e ação, demonstraram, no âmbito das difíceis e complexas situações de coordenação vividas, em simultâneo com a sua natural humildade, o rigoroso respeito pelas opiniões divergentes, a perseverança na busca incessante pelos resultados que privilegiassem sempre a requerida subordinação dos interesses particulares ou grupais ao interesse coletivo e nacional, o que o constituiu como um colaborador decisivo e a quem podem, sem margem para dúvida ou tibieza, ser atribuídas missões e responsabilidades do mais elevado nível e criticidade.

Ao longo do desempenho que vem concretizando com a mais elevada lealdade, proatividade e permanente disponibilidade, o Tenente-coronel João Leal com a sua colaboração entusiástica, rigorosa e contínua tem produzido informações, estudos e pareceres que muito têm contribuído para o êxito geral da missão atribuída à CARDN.

Pelo trabalho realizado, pela prática constante, rigorosa e sistemática das virtudes militares e cívicas, no desempenho das funções de membro permanente da CARDN, o Tenente-coronel João Leal contribuiu de forma muito destacada para o prestígio e afirmação do Ministério da Defesa Nacional, sendo pois de inteira justiça que, para além do público testemunho que agora por este meio se faz, os serviços por si prestados sejam classificados como extraordinários, relevantes e muito distintos, com contributo expressivo para as Forças Armadas, para a Defesa Nacional e para o País.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, de grau prata, ao Tenente-coronel de Infantaria João Luís Rodrigues Leal.

14 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208908902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408147.dre.pdf .

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