Declaração de rectificação 1369/2009
Nos termos do aviso (texto integral) n.º 9928/2009 publicado no D.R. 2.ª série n.º 98 de 21/05/2009, onde se diz no ponto 2 "...Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade, ou curso equiparado ...", deverá constar "Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de escolaridade, curso equiparado, formação ou experiência profissional em substituição de habilitação literária nos termos do n.º 3 do artigo 51.º da Lei 12-A/08 de 27/02... ", e no ponto 7.1 "...Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado..." deverá constar ..."Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
21 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
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