Álvaro Joaquim Gomes Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária, de 13 de Abril de 2009, do teor seguinte:
«15 - Empreitada da Obra de "Construção da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Cabanas de Torres - Informação número 74, datada de 7 do corrente mês de Abril, do Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, Joaquim António Rodrigues Pereira, do seguinte teor:
Como é do conhecimento do Senhor Presidente, e na prossecução dos objectivos estratégicos espelhados na Carta Educativa do Concelho de Alenquer, foi no pretérito ano de 2008, adjudicada à firma AMBIMPACTO - Consultores de Engenharia e Ambiente, Lda., a elaboração do projecto de construção da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Cabanas de Torres.
Estando o referido projecto já concluído, e atendendo à informação n.º 73, em anexo, urge abrir-se o procedimento para a realização da empreitada, a qual terá um prazo de execução de 300 (trezentos) dias.
1 - Preço Base
1.1 - Com base nos valores de construção praticados no mercado apresentados pela firma responsável pelo projecto, estima-se para a presente empreitada o preço base de 1.727.506,79 (euro) (um milhão setecentos e vinte sete mil quinhentos e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
1.2 - O preço base é referido no ponto 1.1., é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem a presente empreitada.
2 - Escolha do Procedimento
2.1 - O valor referido no ponto 1.1., enquadra-se no disposto na alínea a) do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, sendo o procedimento a adoptar o Ajuste Directo.
2.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o procedimento deverá ser aberto por deliberação da Câmara Municipal.
2.3 - Atendendo ao procedimento em questão e, nomeadamente, ao exposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deverá convidar-se, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas.
2.4 - Face ao exposto no ponto 2.3. anterior, e por sugestão de V. Ex.ª, proponho o convite às seguintes entidades, especializadas neste tipo de empreitada:
Costa & Carvalho, S. A.;
Paulo & Filhos, S. A.;
Construções Pragosa, S. A.;
BOSOGOL - Construções e Obras Públicas, S. A.;
Sociedade de Construções José Coutinho, S. A.
3 - Ofício Convite e Caderno de Encargos
Para o efeito submeto à aprovação o Ofício Convite e Caderno de Encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos.
4 - Nomeação do Júri
De forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, deverá ser nomeado um Júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efectivos, um dos quais presidirá e dois suplentes.
5 - Delegação de Competências no Júri
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, proponho que seja delegada competência no Júri do procedimento para:
a) Prestar esclarecimentos (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
b) Proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
c) Pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados (artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos);
d) Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas (artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos).
6 - Transparência
A deliberação de abertura do procedimento por Ajuste Directo referida no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deve ser publicada, em simultâneo, no Diário da República e no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei.
À consideração do senhor Presidente,»
A Câmara deliberou, por unanimidade:
a) Abrir concurso para a execução da obra, adoptando o procedimento de Ajuste Directo, nos termos do número 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
b) Aprovar as peças do procedimento referidas na alínea a) do número 1 do artigo 40.º do Código da Contratação Pública, de cada uma das quais um exemplar, depois de devidamente rubricado em todas as folhas pelos membros presentes, ficará arquivado na pasta anexa a este livro de actas, por analogia com o permitido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 45362, de 21 de Novembro de 1963, na redacção dada pelo Decreto-Lei 334/82, de 19 de Agosto;
c) Designar, nos termos do número 1 do artigo 67.º do citado Código, para júri do concurso, os Srs. Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador, que presidirá, Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Bruno Miguel Carvalho Ribeiro, Eduardo Gavino Silva e Sousa, Técnicos Superiores e Maria Alexandra Reis Subtil, Jurista.
O Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, sendo os restantes membros substituídos pelos Srs. Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Maria Emília Lima Henriques, Técnica Superior.
d) Ao abrigo do número 2 do artigo 69.º do referido Código, delegar competência no júri do procedimento para:
Prestar esclarecimentos (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
Proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento (artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos);
Pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados (artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos);
Determinar eventual prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas (artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos).
e) Dar publicidade à presente deliberação no Diário de República, bem como no portal da Internet dedicado aos contratos públicos.
20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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