Despacho (extracto) n.º 12738/2009
O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, reunido em Comissão permanente a 12 de Novembro de 2008, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados através do Despacho Normativo 63/2008, de 9 de Dezembro, no sentido de aprovar a alteração do Mestrado em Engenharia Agronómica, em funcionamento nos termos do Despacho (extracto) n.º 8925/2009, de 30 de Março;
b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuado em 21 de Maio de 2009 conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-A/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Agronómica.
21 de Maio de 2009 - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia Agronómica
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Engenharia Agronómica, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo3.º
Objectivos do curso
O Curso tem como objectivos específicos:
a) Conferir aos graduados capacidade técnica e científica na resolução inovadora de problemas e conceber modelos nas áreas agronómica, agro-ambiental e agro-industrial;
b) Conferir aos graduados competência na execução de funções empresariais em domínios agronómicos e industriais;
c) Conferir aos graduados competência para elaboração e execução de projectos e estudos inovadores nas áreas agronómica e agro-industrial;
d) Os engenheiros com esta formação deverão ter capacidade de conceber e desenvolver projectos na área agronómica, comunicar fluentemente as soluções propostas e resultados obtidos, e desenvolver competências e motivação para a aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120, ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um diploma de pós-graduação em Engenharia Agronómica com especialização de acordo com o plano de estudos realizado.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concurso de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo n.1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Regulamento de Pós-Graduações.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 7.º
Matricula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária.
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo II.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Agronómica
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Mestrado em Engenharia Agronómica.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Agrárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: planos de estudo em Vitivinicultura, Olivicultura e Azeite, Hortofloricultura, Fruticultura, Agro industrias, Agricultura Biológica e plano de estudo livre.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Engenharia Agronómica
Mestrado
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
Opcionais (*)
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
Opcionais (*)
(ver documento original)
2.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
Opcionais (*)
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
201825338