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Deliberação 1495/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Adequação do curso de Licenciatura bietápica em Farmácia a Licenciatura em Farmácia

Texto do documento

Deliberação 1495/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 05 de Dezembro de 2007, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, adequa o curso de licenciatura bietápica em Farmácia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de licenciado em Farmácia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Farmácia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - O plano de estudos do curso de Licenciatura em Farmácia, resultante da presente deliberação, coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Licenciatura Bietápica em Farmácia, durante o ano lectivo de 2008/09.

2 - Os alunos que estejam a frequentar o 1.º Ciclo da Licenciatura Bietápica em Farmácia serão integrados no novo plano de estudos, de acordo com o plano de equivalências proposto em anexo 2 à presente deliberação.

3 - Os alunos que estejam a frequentar o 2.º Ciclo da Licenciatura Bietápica em Farmácia poderão concluir o 2.º Ciclo do plano de estudos anterior no ano lectivo 2008/2009, com obtenção do grau de Licenciado, dispondo para tal do normal funcionamento das unidades curriculares correspondentes a este ano do plano de estudos. Durante o ano lectivo de 2009/2010 poderão ainda realizar exames, em três datas a definir. No caso da não conclusão do plano de estudos anterior em 2009/2010, os alunos serão integrados no novo plano de estudos.

4 - O antigo curso de licenciatura em bietápica em Farmácia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2009/10.

7.º

Início de funcionamento

A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008/09.

20 de Maio de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Saúde de Faro

3 - Curso:

Farmácia

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Farmácia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240 ECTS

7 - Duração normal do curso:

4 anos/8 semestre

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nos quadros seguintes (Quadros 2 a 9) as unidades curriculares que compõem o curso são apresentadas por semestre. Para cada uma delas é indicada a sua denominação, área científica em que se insere, intervalo de tempo da leccionação, número de horas de trabalho do estudante, número de horas de contacto, de acordo com a metodologia adoptada e número de créditos atribuído.

Universidade do Algarve

Escola Superior de Saúde de Faro

Licenciatura

Farmácia

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

ANEXO 2

Plano de equivalências

O quadro seguinte apresenta as equivalências que serão aplicadas aos alunos quando transitarem do actual plano de estudos para o novo plano de estudos:

Tabela de equivalências

(ver documento original)

201820534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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