Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 05 de Dezembro de 2007, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, adequa o curso de licenciatura bietápica em Farmácia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de licenciado em Farmácia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Farmácia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - O plano de estudos do curso de Licenciatura em Farmácia, resultante da presente deliberação, coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Licenciatura Bietápica em Farmácia, durante o ano lectivo de 2008/09.
2 - Os alunos que estejam a frequentar o 1.º Ciclo da Licenciatura Bietápica em Farmácia serão integrados no novo plano de estudos, de acordo com o plano de equivalências proposto em anexo 2 à presente deliberação.
3 - Os alunos que estejam a frequentar o 2.º Ciclo da Licenciatura Bietápica em Farmácia poderão concluir o 2.º Ciclo do plano de estudos anterior no ano lectivo 2008/2009, com obtenção do grau de Licenciado, dispondo para tal do normal funcionamento das unidades curriculares correspondentes a este ano do plano de estudos. Durante o ano lectivo de 2009/2010 poderão ainda realizar exames, em três datas a definir. No caso da não conclusão do plano de estudos anterior em 2009/2010, os alunos serão integrados no novo plano de estudos.
4 - O antigo curso de licenciatura em bietápica em Farmácia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2009/10.
7.º
Início de funcionamento
A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008/09.
20 de Maio de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Escola Superior de Saúde de Faro
3 - Curso:
Farmácia
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Farmácia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
240 ECTS
7 - Duração normal do curso:
4 anos/8 semestre
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nos quadros seguintes (Quadros 2 a 9) as unidades curriculares que compõem o curso são apresentadas por semestre. Para cada uma delas é indicada a sua denominação, área científica em que se insere, intervalo de tempo da leccionação, número de horas de trabalho do estudante, número de horas de contacto, de acordo com a metodologia adoptada e número de créditos atribuído.
Universidade do Algarve
Escola Superior de Saúde de Faro
Licenciatura
Farmácia
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
ANEXO 2
Plano de equivalências
O quadro seguinte apresenta as equivalências que serão aplicadas aos alunos quando transitarem do actual plano de estudos para o novo plano de estudos:
Tabela de equivalências
(ver documento original)
201820534