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Despacho 12716/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Publicação de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12716/2009

Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Vice-Reitora da Universidade do Algarve (UALG), vem, no uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 2 do Despacho 4529/2009, sobre delegação de competências, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 3 de Fevereiro de 2009, e em conformidade com as disposições normativas constantes dos art.os 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar nos Licenciados Mariana Rosa Piado Farrusco, Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges, João Carlos da Conceição Santana e Júlio Carlos Botequilha respectivamente as Directoras dos Serviços de Recursos Humanos e dos Serviços Administrativos e Financeiros, o Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos e o Responsável pelos Serviços de Informática da UALG, os poderes e a competência necessários para, no âmbito das suas atribuições específicas, a prática dos seguintes actos:

1 - Na Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Mariana Rosa Piado Farrusco,

a) Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

f) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

g) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador estudante;

h) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;

i) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectivos a atingir;

j) Autorizar a realização de despesas de valor inferior a 5.000,00, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respectiva;

k) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

l) Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

2 - Na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges,

a) Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectivos a atingir;

d) Autorizar a realização de despesas de valor inferior a 5.000,00, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respectiva;

e) Controlar as despesas dos fundos de maneio afectos à Reitoria e serviços;

f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, maxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Autorizar o processamento de despesas relativas a contratos, autorizadas previamente pelas entidades competentes, bem como o processamento de despesas relativas a encargos gerais da instituição;

i) Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

3 - No Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos, João Carlos da Conceição Santana e no Responsável pelos Serviços de Informática, Júlio Carlos Botequilha Fernandes,

Autorizar a realização de despesas de valor inferior a 5.000,00, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respectiva.

4 - Atribuição de fundos de maneio:

Para efeitos de realização de despesas urgentes e de pequeno montante dos respectivos serviços, são constituídos fundos de maneio em nome do Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos e no responsável pelos Serviços de Informática, respectivamente João Carlos da Conceição Santana e Júlio Carlos Botequilha Fernandes, no valor de (euro) 250,00 cada.

5 - Delegação de assinatura:

Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a actos de administração ordinária, ficam os ora subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Reitor da UALG, por imperativo legal ou por motivos de relacionamento interinstitucional.

6 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de Maio de 2009. - A Vice-Reitora, Fernanda Matias.

201822802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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