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Despacho 9138/2001, de 2 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 02.05.2001, Pág. 7613
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Sumário

Determina que o montante financeiro global a afectar á execução do Programa de Desenvolvimento Cooperativo (PRODESCOOP), no ano de 2001, não poderá exceder o valor limite de 1 491 000 000$00, sendo 1 400 000 000$00 a suportar pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional(IEFP) e 91 000 000$00 através do orçamento do Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo (INSCOOP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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