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Aviso 10199/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10199/2009

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I.P, torna-se público que por despacho de 11-5-2009, do Presidente do IDP, I.P, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) Postos de Trabalho na carreira Técnica Superior (Educação Física), do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (IDP, I.P).

2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 2 (dois)

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro de Alto Rendimento, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada.

7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Definição e aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, no âmbito das competências fixadas para o Departamento de Medicina Desportiva.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

8.3.1 - Estar integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3.3 - Estar integrados em outras carreiras.

8.4 - Estar habilitado com o grau de licenciado em Educação Física.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Postos de Trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IDP, I.P idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado

11 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso.

12 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I.P ou no site do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt).

13 - Formalização das candidaturas: Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, identificação fiscal, residência, código postal, contacto e endereço electrónico, se o tiver);

b) Habilitações Literárias e Profissionais;

c) Carreira que integra;

d) Natureza da relação jurídica de emprego, actual

e) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, devendo os mesmos ser devidamente comprovados.

12 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o art 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao dia da publicação do presente aviso, da qual conste: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.

14 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:

a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P

Procedimento concursal - Carreira Técnica Superior (Educação Física)

Av. Infante Santo, 76 - 3.º, 1399-032, Lisboa

15 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao IDP, I.P, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de 90 minutos, revestirá a forma escrita, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função.

16 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:

b) Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

17 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:

a) Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A avaliação do desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008.

18 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:

b) Entrevista de avaliação de competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

d) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

19 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.

20 - Excepcionalmente, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, o Instituto do Desporto de Portugal, I.P, utilizará um único método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos.

21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:

Presidente - Joaquim Albino Paulino da Fonseca Esteves, Director do Departamento de Medicina Desportiva do IDP, I.P.

1.º Vogal Efectivo - Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I.P, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - José Gabriel Marques Serrador, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas do IDP, I.P.

1.º Vogal Suplente - Mário Francisco da Costa Moreira, Director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo do IDP, I.P

2.º Vogal Suplente - Paulo Jorge de Freitas Gonçalves, Chefe de Divisão de Desporto Federado do IDP, I.P

22 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o 2.º Vogal efectivo e o 1.º Vogal suplente possuem formação superior em Educação Física, bem como experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar;

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Candidatos admitidos: Os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I.P, bem como na página electrónica do Organismo.

26 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado, com aviso de recepção.

27 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

28 - Homologação da lista de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

29 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - Nos termos do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos previstos no n.º 1 do art 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

18 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

201824755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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