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Aviso 10198/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 10198/2009

Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho da carreira Técnica Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do IDP, I.P, aprovado para o ano de 2009.

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P, torna-se público que por despacho de 14-05-2009, do Presidente do IDP, I. P, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho na carreira Técnica Superior (Educação Física e Desporto), do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P (IDP, I.P).

2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um)

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro Desportivo Nacional do Jamor, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada.

7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Assegurar a gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

2.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

2.3.1 - Estar integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

2.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

2.3.3 - Estar integrados em outras carreiras.

2.4 - Estar habilitado com o grau de licenciado em Educação Física e Desporto.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Postos de Trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IDP, I. P idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

11 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso.

12 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I. P ou no site do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt).

13 - Formalização das candidaturas: Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, identificação fiscal, residência, código postal, contacto e endereço electrónico, se o tiver);

b) Habilitações Literárias e Profissionais;

c) Carreira que integra;

d) Natureza da relação jurídica de emprego, actual

e) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, devendo os mesmos ser devidamente comprovados.

12 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o art 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao dia da publicação do presente aviso, da qual conste: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.

14 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:

a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P

Procedimento concursal - Carreira Técnica Superior (Educação Física e Desporto)

Av. Infante Santo, 76 - 3º, 1399-032, Lisboa

15 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao IDP, I. P, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de 90 minutos, revestirá a forma escrita, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função.

16 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes

b) Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

17 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:

a) Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A avaliação do desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008.

18 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes

b) Entrevista de avaliação de competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

d) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

19 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.

20 - Excepcionalmente, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, o Instituto do Desporto de Portugal, I. P, utilizará um único método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos

21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Eng, Maria Manuela Carvalho Dias Duarte Ruaz Ramos

Directora do Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas

1.º Vogal Efectivo - Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes,

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - José Gabriel Marques Serrador,

Técnico Superior do Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas.

1.º Vogal Suplente - Paulo Jorge de Freitas Gonçalves, Chefe de Divisão de Desporto Federado

2.º Vogal Suplente - Maria João Mendes Teixeira

Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

22 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o 2º Vogal efectivo possui formação superior em Educação Física, bem como experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar;

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Candidatos admitidos: Os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P, bem como na página electrónica do Organismo.

26 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado, com aviso de recepção.

27 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

28 - Homologação da lista de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e/ou excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

29 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, II série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos previstos no n.º 1 do art 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P (www.idesporto.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

18 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

201824633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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