Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz saber:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo DL 46/09, de 20 de Fevereiro, que em Reunião de Câmara de 07/05/2009, foi deliberado por unanimidade, proceder à abertura de um período para formulação/recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Alteração dos artigos 14.º, 15.º, 17.º, 18.º e 38.º, do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
Para o efeito estão disponíveis a proposta de fundamentação e localização na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da página da Internet http:// www.cm-grandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.
No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões, apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com a proposta de Alteração dos artigos 14.º, 15.º, 17.º, 18.º e 38.º do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM), sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt
18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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