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Aviso 10186/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Período para formulação/recolha de sugestões referente à alteração dos artigos 14.º, 15.º, 17.º,18.º e 38.º do Regulamento do PDM de Grândola

Texto do documento

Aviso 10186/2009

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz saber:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo DL 46/09, de 20 de Fevereiro, que em Reunião de Câmara de 07/05/2009, foi deliberado por unanimidade, proceder à abertura de um período para formulação/recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Alteração dos artigos 14.º, 15.º, 17.º, 18.º e 38.º, do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

Para o efeito estão disponíveis a proposta de fundamentação e localização na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da página da Internet http:// www.cm-grandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões, apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com a proposta de Alteração dos artigos 14.º, 15.º, 17.º, 18.º e 38.º do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM), sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

201819393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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