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Aviso 10183/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal e organigrama

Texto do documento

Aviso 10183/2009

A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 12 de Dezembro de 2008 sob proposta do Executivo Municipal em reunião realizada em 27 de Novembro de 2008, e sessão ordinária de 23 de Abril de 2009 sob proposta do Executivo Municipal em reunião realizada em 2 de Abril de 2009, e em conformidade com as disposições legais em vigor, aprovaram para o ano de 2009 o Organigrama e as alterações ao Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Fafe, respectivamente, que a seguir se publicam.

Alteração ao Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Fafe

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 27 de Janeiro de 2006)

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Orgânico

Os artigos 8.º, 11.º, 21.º, 35.º e 42.º, do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 27 de Janeiro de 2006, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - A macro-estrutura orgânica da Câmara Municipal de Fafe compreende os seguintes departamentos:

Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Acção Social (DGRHAS);

Departamento Administrativo Municipal (DAM);

Departamento de Projectos e Obras Municipais (DPOM);

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);

Departamento de Gestão Financeira (DGF);

Conjuntamente com os departamentos atrás referidos, existirá ainda o Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), o Gabinete Médico Veterinário (GMV), o Gabinete de Auditoria (GA), O Gabinete de Fundos Estruturais e Cooperação (GFEC), a Divisão de Protecção Civil, Polícia Municipal, Trânsito e Concessões (DPCPMTC) e a Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD).

2 - ...

3 - ...

Artigo 11.º

[...]

O Departamento de Projectos e Obras Municipais compreende:

1 - ...

2 - Divisão de Obras Municipais;

2.1 - Serviço de Empreitadas e Fiscalização;

2.2 - (Eliminado.)

3 - Divisão de Projectos Municipais;

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

5.1 - (Anterior n.º 4.1.)

SECÇÃO VII

Departamento de Gestão Financeira

Artigo 21.º

[...]

1 - O Departamento de Gestão Financeira tem por objectivo prestar apoio instrumental nas actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais no âmbito da gestão orçamental, financeira, patrimonial e sistema informático.

2 - São atribuições do Departamento de Gestão Financeira:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - (Anterior n.º 7.)

Artigo 35.º

[...]

À Divisão de Obras Municipais, através do Serviço de Empreitadas e Fiscalização, compete assegurar a prossecução das seguintes atribuições:

a) Promover a elaboração dos programas de concursos e os cadernos de encargos, relativos às empreitadas;

b) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada;

c) Verificar a implantação da obra, de acordo com as referências necessárias fornecidas ao empreiteiro;

d) Verificar a medição de trabalhos realizados e a elaboração dos respectivos autos;

e) Verificar a exactidão ou erro eventual das previsões do projecto, em especial, e com a colaboração do empreiteiro, no que respeita às condições do terreno;

f) Aprovar os materiais a aplicar, vigiar os processos de execução, verificar as características dimensionais da obra e, em geral como são executados os trabalhos;

g) Verificar a observância dos prazos estabelecidos;

h) Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato e das leis e regulamentos aplicáveis;

i) Transmitir ao empreiteiro as ordens do dono da obra e verificar o seu correcto cumprimento.

CAPÍTULO III

Do Mapa de Pessoal

Artigo 42.º

Aprovação do Mapa de Pessoal

A Câmara Municipal disporá anualmente do mapa de pessoal aprovado nos termos previstos no artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Orgânico

São aditados os artigos 12.º-A, 35.º- A com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º -A

Composição do Departamento de Gestão Financeira

O Departamento de Gestão Financeira é composto por:

1 - Serviço de Contabilidade e Tesouraria;

2 - Serviço de Informática;

3 - Serviço de Compras;

4 - Serviço Administrativo.

Artigo 35.º -A

Divisão de Projectos Municipais

À Divisão de Projectos Municipais compete assegurar a prossecução das seguinte atribuições:

a) Estudar, projectar, orçamentar e fazer o acompanhamento (físico/financeiro) das obras municipais da responsabilidade do departamento;

b) Desenvolver trabalhos de arquitectura e desenho, topografia e medições e orçamentos, apoiando, dentro da especialidade, qualquer das estruturas do departamento;

c) Zelar pela conservação do equipamento a cargo do serviço;

d) Submeter a apreciação do executivo, assuntos que exijam deliberação;

e) Zelar pelo cumprimento das acções aprovadas pela Câmara, no âmbito da respectiva área de intervenção.»

11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

(ver documento original)

201818323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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