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Aviso 10158/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Projecto de lista de classificação final relativo ao processo de estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária adjunto do grau 2, nível 1 (concurso interno de ingresso, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de Novembro de 2005)

Texto do documento

Aviso 10158/2009

Para conhecimento dos interessados, faz-se público o projecto de lista de classificação final, que se encontra afixado nos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, relativo ao processo de estágio para ingresso na categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto, do grau 2, nível 1, referente ao concurso interno de ingresso, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, n.º 230, 2.ª série, de 30 de Novembro de 2005.

De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 14.º do Regulamento de Estágio, conjugado com o artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho de 1998, os interessados poderão, no prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso, dizer, por escrito, o que se lhes oferecer, devendo as suas alegações ser dirigidas ao presidente do júri de estágio, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para a Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, 1049-017 Lisboa.

O projecto de lista de classificação final e o processo de estágio podem ser consultados, diariamente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, n.º 49, 3.º Lisboa.

20 de Maio de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

201819806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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