Procedimento concursal comum para contratação em regime de termo resolutivo certo
1 - Torna-se público, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, datado de 12 de Maio de 2009, e de acordo com o estatuído na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do "Regime "aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo n.º 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por urgente conveniência de serviço se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de 9 assistentes operacionais para o exercício de funções elementares de apoio ao funcionamento, vigilância e limpeza das instalações afectas às Piscinas Municipais de Tabuaço.
2 - Cada um dos contratos será celebrado pelo prazo de três meses.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tabuaço.
4 - Conforme preceituado no n.º 4 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a proposta de remuneração será a correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5 - São admitidos os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, eventualmente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio disponível nos Serviços, podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae, (CV), fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e fotocópia do certificado de habilitações.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção constarão da Avaliação Curricular (CV) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula.
CF = AC + EPS
11 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (hab.) e a experiência adquirida (exp.), e será classificada de 0 a 10 valores, sendo o resultado obtido através da soma das classificações dos dois elementos avaliados.
12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar através de uma relação interpessoal as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d)/4
em que:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover.
b) Capacidade de comunicação.
c) Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo.
d) Capacidade de relacionamento.
Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final deste método obtido pela média simples das quatro pontuações atribuídas pelo júri, tendo em conta as seguintes equivalências:
Elevado - 20 valores.
Bom - 16 valores.
Suficiente - 12 valores.
Reduzido - 8 valores.
Insuficiente - 4 valores.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Tabuaço.
Vogais efectivos - Alcino Henrique Cardoso Loureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, chefes de divisão.
Vogais suplentes - Ernesto Andrade Fonseca, chefe de divisão e Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, técnico superior.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e, sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município.
12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.
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