Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sátão na sua reunião realizada no dia 23 de Março de 2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia, consagrado através do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar construção do Jardim Infantil de Lamas, como uma acção integrada no eixo prioritário da " Modernização do Parque Escolar " e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º
Entidade Adjudicante:
Câmara Municipal de Sátão.
Entidades Convidadas:
Urban Modus - Engenharia e Construção, Lda.
Soares & Carvalho - Sociedade Construção Civil e O. P ., Lda.
Consipel - Construções Simões Pereira, Lda.
Objecto contrato:
Construção Jardim Infantil de Lamas.
Preço base: (euro) 769 554,16.
Prazo de Execução: 210 dias.
Local da execução: Lamas, Freguesia de Ferreira de Aves.
15 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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