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Deliberação 1479/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Centro Escolar de Redondo - procedimento de ajuste directo

Texto do documento

Deliberação 1479/2009

Procedimento de Ajuste Directo

Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna publica, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Redondo em reunião de 20 de Abril de 2009, do teor seguinte:

Presente e explicado o projecto do Centro Escolar de Redondo, em rectificação do que foi apresentados na reunião de Câmara de 12/11/2008, uma vez que sofreu alterações, e que seja autorizada a abertura do procedimento para a execução do Centro Escolar de Redondo cujo preço é de 2.014.148,80(euro) + IVA, nomeadamente através da aplicação das medidas excepcionais da contratação pública, na forma de Ajuste Directo, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, aprovando, desde já, os seguintes documentos: convite, caderno de encargos e plano de segurança e saúde.

Mais se propõe:

Que a deliberação que venha a ser tomada seja publicada em simultâneo no Diário da República e na página Web da Câmara Municipal de Redondo;

Que o órgão competente para prestar esclarecimentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP, seja o júri abaixo nomeado;

Que o prazo para apresentação das propostas seja de 30 dias, devendo manter -se o prazo previsto no n.º 1 do artigo 61.º para a apresentação de erros e omissões do caderno de encargos e, no restante, o previsto no mesmo artigo;

Que o prazo para a execução da obra seja de 480 dias a contar da data da sua consignação, não sendo aceitável para efeitos de concurso, um prazo inferior a 360 dias;

Que o júri do concurso seja composto pelos seguintes elementos:

Membros efectivos:

Presidente: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Vogal efectivo: José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro, Técnico Superior

Roberto Carlos Ramires Salvador, Técnico Superior

Membros suplentes:

Vogais suplentes: Paulo Jorge Ramalhosa Frade, Coordenador Técnico

Maria Arminda Farófias Maçaroco Pereira Barradas, Coordenadora Técnica

Que seja considerado anormalmente baixo o preço das propostas que fique 40 % abaixo do custo previsto para a execução da obra;

Que o critério de adjudicação seja o do preço mais baixo nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP;

Que sejam consultadas as seguintes empresas:

Construções Monsaraz, Lda.;

Cooperativa Unidade Operária de Construção Civil Alentejana, C.R.L

LUSECA - Sociedade de Construções, S. A.

Messias & Irmãos, Lda.;

Construções Salvobra, Lda.;

A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar o projecto e abertura do procedimento.

15 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

301801612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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