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Aviso 10128/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz

Texto do documento

Aviso 10128/2009

José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, em reunião realizada em 6 de Maio de 2009, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou proceder, nos termos do n.º 3 do art. 93.º e n.º 4 do art. 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, à revisão global do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, fixando em 4 meses o prazo de elaboração dos respectivos trabalhos e em 15 dias úteis, o prazo para formulação de sugestões, bem como, para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, a contar da data de publicação no Diário da República da presente Deliberação (dando assim também cumprimento ao n.º 1 do art. 74.º e ao n.º 2 do art. 77.º do mesmo diploma, para os quais remete o n.º 7 do art. 96.º).

E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

19 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

201815212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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