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Anúncio de Procedimento 2335/2009, de 25 de Maio

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Sumário

Fornecimento de refeições transportadas e refeições de confecção local para Jardins-de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Concelho da Maia

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2335/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município da Maia

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Finanças e do Património - Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do

Património

Endereço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho

Código postal: 4474 006

Localidade: Maia

Telefone: 00351 229408600

Fax: 00351 229480901

Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de refeições transportadas e refeições de confecção local para Jardins-de Infância e Escolas do 1.º

Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Concelho da Maia

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 55523100

Objectos complementares

Vocabulário principal: 55524000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho da Maia

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - Os documentos de habilitação a apresentar pela entidade adjudicatária, no prazo de 10 dias, são os seguintes: a) Declaração do concorrente elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao presente Programa do Procedimento, do qual faz parte integrante; b) Documento comprovativo de que o concorrente não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Documento comprovativo de que o concorrente não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos crimes seguidamente mencionados, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. f) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar; g) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios, nomeadamente do Balanço e da Demonstração de Resultados, ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos.

2 - A Câmara Municipal pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do Programa do Procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.

3 - Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todos os seus membros.

4 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

5 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do Património, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas normais de expediente (9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h), desde a data de publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Endereço desse serviço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho

Código postal: 4474 006

Localidade: Maia

Telefone: 00351 229408600

Fax: 00351 229480901

Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV em http://www.vortalgov.pt.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 30,00 €, quando fornecidas em suporte de papel ou CD

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e respectivos coeficientes de ponderação: a) f1 - Preço - 50%

A classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [(Preço Base - Preço da proposta em análise)/Preço Base] x 20

Nota: Para efeito de análise de propostas, o valor unitário será sempre arredondado ao cêntimo. b) f2 - Variedade de Pescado - 10%

Utilização de diferentes tipos de pescado, incluídos no grupo de ementas fornecido para análise, tendo em consideração a cláusula 3ª, da

Parte II das Cláusulas Técnicas e o anexo A1 - capitações de alimentos, do Caderno de Encargos.

Fixado um número mínimo de 1 variedade de pescado por semana, nas semanas que iniciam com carne, e 2 variedades de pescado por semana, nas semanas que iniciam com peixe, a classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [(N.º variedades de pescado da proposta em análise - N.º mínimo de variedades de pescado)/N.º variedades de pescado da proposta em análise] x 20

A pontuação final resulta de uma média aritmética simples consideradas as 6 semanas. c) f3 - Variedade de Carne - 10%

Utilização de diferentes espécies de carne e respectivas formas de confecção, incluídos no grupo de ementas fornecido para análise, tendo em consideração a cláusula 3ª, da Parte II das Cláusulas Técnicas e o anexo A1 - capitações de alimentos, do Caderno de Encargos.

Fixado um número mínimo de 1 variedade de carne por semana, nas semanas que iniciam com peixe, e 2 variedades de carne por semana, nas semanas que iniciam com carne, a classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [(N.º variedades de carne da proposta em análise - N.º mínimo de variedades de carne)/N.º variedades de carne da proposta em análise] x 20

A pontuação final resulta de uma média aritmética simples consideradas as 6 semanas. d) f4 - Variedade de Fruta - 10%

Utilização de diferentes tipos de fruta, incluídos no grupo de ementas fornecido para análise, tendo em consideração a cláusula 3ª, da

Parte II das Cláusulas Técnicas e o anexo A1 - capitações de alimentos, do Caderno de Encargos.

Fixado um número mínimo de 2 variedades de fruta por semana, a classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [(N.º variedades de fruta da proposta em análise - N.º mínimo de variedades de fruta)/N.º variedades de fruta da proposta em análise] x 20

A pontuação final resulta de uma média aritmética simples consideradas as 6 semanas. e) f5 -Frequência de utilização do método de fritura/salteado para confecção dos géneros alimentares - ponderação 10%

Conforme a cláusula 3ª, da Parte II das Cláusulas Técnicas, deste Caderno de Encargos.

Fixado um número máximo admitido de 1 fritura/salteado em cada 2 semanas, a classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [(N.º máximo de frituras admitido - N.º de frituras da proposta)/N.º máximo de frituras admitido] x 20

A pontuação final resulta de uma média aritmética simples consideradas as 6 semanas. f) f6 - Referenciais de acções de formação aos colaboradores no âmbito da educação alimentar e da sustentabilidade ambiental - ponderação 10%

Fixado um número mínimo de 32 horas de formação por ano e por funcionário, a classificação de cada proposta (cp) resultará da seguinte fórmula, considerada uma escala de pontuação de vinte valores: cp = [Média do n.º de horas de formação frequentadas - N.º mínimo de horas de formação)/Média do n.º de horas de formação frequentadas] x 20

2 - A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente numa escala de zero a vinte valores, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal da Maia

Endereço: Praça do Doutor José Vieira da Carvalho

Código postal: 4474 006

Localidade: Maia

Telefone: 00351 229408600

Fax: 00351 229480901

Endereço Electrónico: dfp.tmoreira@cm-maia.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/05/25

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Para mais informações sobre a utilização da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV em http://www.vortalgov.pt, consultar o site do Município da Maia (www.cm-maia.pt)

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes

Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Maia

401834612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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