1. Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Abril de 2009, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do referido diploma, aplicável por força da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para ocupação de dois postos de trabalho correspondentes à categoria de inspector superior da carreira de inspecção superior, previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).
2. Quotas - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota interna - um posto de trabalho nas áreas de actividade de inspecção, auditoria, fiscalização e acção disciplinar, para trabalhadores nomeados integrados na carreira de inspecção superior, do mapa de pessoal da IGAS.
Quota externa - um posto de trabalho na área de actividade assegurada pela Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (Despacho 17 930/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª Série, de 3 de Julho de 2008), para trabalhador nomeado integrado na carreira de inspecção superior, com licenciatura em Direito.
3. Prazo de validade - o presente concurso visa a ocupação dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4. Composição do júri:
Presidente: Dr. Luís Filipe Jarmelo de Oliveira, Inspector Superior Principal
Vogais efectivos:
Dr. Vitor Filipe Fernandes e Silva, Inspector Superior Principal
Dra. Luísa Maria Carvalho dos Santos Moura, Inspectora Superior Principal
Vogais suplentes:
Dra. Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, Inspectora Superior Principal
Dra. Maria dos Anjos Franco Santos Rodrigues, Inspectora Superior Principal
5. Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo, no entanto, as funções ser exercidas em qualquer localidade do território nacional.
6. Método de selecção - avaliação curricular.
6. 1. Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:
- Habilitação académica de base;
- Formação profissional;
- Experiência profissional;
- Avaliação do desempenho.
7. Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9. Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se, no caso de remessa pelo correio do requerimento de admissão, à data do registo.
9.2 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao Inspector-Geral das Actividades em Saúde, deve conter os seguintes elementos:
a) A identificação do candidato (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data de validade e local de emissão do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão);
b) A identificação do procedimento concursal;
c) A declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, a respectiva formação profissional, com indicação das acções de formação (especificando os respectivos conteúdos e duração, esta em dias e ou horas), bem como quaisquer elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;
c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual constem de forma inequívoca:
- A existência e a modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
- As avaliações de desempenho (menções qualitativas e avaliações quantitativas) reportadas aos anos relevantes para o acesso à categoria.
9.4 - Local de apresentação - O requerimento de admissão pode ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para a IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, 2-L, 1249-072 Lisboa.
10. Aos candidatos pertencentes à IGAS não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do ponto 9.3. do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
11. A não apresentação, pelos restantes candidatos, da declaração a que se refere a alínea c) do ponto 9.3. do presente aviso, bem como dos demais documentos exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9.3., determina a sua exclusão do procedimento.
12. A relação dos candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações da IGAS e notificadas aos candidatos, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 31 de Março de 2000).
13 de Maio de 2009. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
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