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Édito 258/2009, de 25 de Maio

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Sumário

EPU/10841 PC 4501811437

Texto do documento

Édito n.º 258/2009

Processo EPU n.º 10841

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do município de Alter do Chão e nesta Direcção Regional, sita em Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone 266750450, fax 266702420, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP - Distribuição de Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha aérea de MT a 30 kV (N.º 1201 L3 0090), com 299,560 metros, com origem no apoio n.º 132A da linha de MT a 30 kV para o PT ALT 0001D - Alter do Chão e término no PT ALT 0086C - IC 13 - Nó de Alter Norte (Estradas de Portugal, SA), freguesia e concelho de Alter do Chão., a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

13 de Abril de 2009. - O Director de Serviços, Raul Mateus.

301768111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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