Ao abrigo do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade de Administradores da Insolvência, por deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2005, faço público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, que o administrador da insolvência abaixo designado tem também o domicílio profissional que a seguir se indica:
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Coimbra
Joaquim Baltazar Roque, Quinta do Amieiro de Baixo, Lote 10, Loja E, 6000-129 Castelo Branco (a).
(a) Especialmente habilitado a praticar actos de gestão.
8 de Maio de 2009. - O Presidente, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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