Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 01/09 de 18 de Março de 2009, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2009, sob o n.º 10656/2009, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00(euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TOMET 043608-K António João Ferreira Nunes;
b) Até 25.000,00(euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de Abril de 2009. - O Comandante, Luís António Flor Ruivo, COR/PILAV.
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