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Aviso 10022-A/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura do processo concursal a director

Texto do documento

Aviso 10022-A/2009

Aviso de Abertura do Processo Concursal a Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas d'Agrela e Vale do Leça, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.agrelavaledoleca.com) e, nos serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nesses serviços, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de exclusão;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas, definidos objectivos, estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este, se encontre arquivado nos Serviços Administrativos da Escola Sede.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo de apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de director e seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal, objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo, numa perspectiva de adequação à realidade do Agrupamento.

6 - Na avaliação das candidaturas, será dado relevo à análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento.

7 - Resultado do processo Concursal - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados no átrio da Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis, a partir da data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação do(s) candidato(s).

21 de Maio de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Sara Clavel Sobral Torres.

201825216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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