Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10017/2009, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Proposta para loteamento do Bairro Municipal

Texto do documento

Aviso 10017/2009

Discussão pública

Proposta de loteamento para o Bairro Municipal

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/1999, com a redacção dada pela Lei 60/2008, e da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária, realizada no dia 5 de Março de 2009, dá-se publico conhecimento que, cinco dias após a publicação deste aviso no Diário da República, e pelo período de 15 dias, decorre a discussão pública da proposta de loteamento para o Bairro Municipal, sito na freguesia de Coração de Jesus, concelho de Viseu.

A proposta consubstancia a criação de dois lotes, sendo o lote 1 destinado a um edifício de habitação social e o lote 2 a um edifício de equipamento social.

A proposta de loteamento e correspondente informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento (das 9.30 às 12.00 horas e das 14.30 às 17.00 horas), nas instalações da HABISOLVIS - Empresa Municipal de Habitação Social, sitas na Rua de João Mendes, 51, r/c esquerdo, Viseu, onde o processo poderá ser consultado para eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos autores e entregues, durante o período de discussão pública, no Serviço de Atendimento Único, sito ao Edifício dos Paços do Concelho.

E para constar, se lavrou este Edital, que vai ser publicitado através de publicação no Diário da República, no Jornal Via Rápida e na Internet em www.cm-viseu.pt.

12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.

301784839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Lei 60/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda