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Deliberação 1462/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Publicitação da deliberação do executivo municipal referente à definição do eixo prioritário e adopção de ajuste directo para execução do Centro Escolar do Sacapeito

Texto do documento

Deliberação 1462/2009

Na sequência do disposto na informação n.º 145/SCA/09 de 20 de Abril, que consta como anexo i à presente informação e que aqui se dá por integralmente reproduzida, e do comunicado pela Divisão de Projectos através da informação n.º 46/DP/2009 de 23 de Abril, que consta como anexo ii à presente informação, tendo em consideração a urgência da execução do projecto em epígrafe - Execução do Centro Escolar do Sacapeito - por forma a que o mesmo seja realizado no mais curto espaço de tempo, levando à redução do prazo a prorrogar que teremos de solicitar à INAlentejo, sugere-se que seja proposto ao Executivo Municipal o seguinte:

1) A definição do presente investimento: Execução do Centro Escolar do Sacapeito, nomeadamente, a elaboração de projectos de arquitectura e especialidades e respectiva empreitada, como sendo eixo prioritário, nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerando que este se insere no eixo prioritário definido na al. a) do n.º 1 do art. 1.º do mesmo diploma - Modernização do Parque Escolar;

2) A adopção de procedimento por ajuste directo para a contratação de:

a) Serviços de elaboração de projectos de arquitectura e especialidades nos termos do conjugadamente disposto no n.º 2 do art. 1.º e do n.º 2 do art.º 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro;

b) Realização de empreitada para a construção do edifício - Centro escolar de Sacapeito, nos termos do conjugadamente disposto no n.º 2 do art. 1.º e do n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro;

3) Autorização para envio de convite à apresentação de proposta a sete empresas, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e em consonância com o aconselhado pela ANMP, através de circular.

A publicação no Diário da República da presente deliberação, para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Depois de apreciado o assunto foi deliberado pelo executivo em reunião de 27/04/2009 concordar com o proposto na presente informação devendo agir-se em conformidade.

13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301787285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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