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Aviso 10004/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Aviso de cedência de interesse público para a empresa municipal Nova Meda

Texto do documento

Aviso 10004/2009

Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Meda, no uso das suas competências e para os devidos efeitos, torna público que foi celebrado acordo de cedência de interesse público nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, entre esta Câmara Municipal, a Empresa Municipal E.M. Nova Meda, e os seguintes trabalhadores: Domingos Afonso, Patrícia Carla Ribeiro Lima Costa, José Mário Simão Saraiva Amado e Ana Maria Gomes Carvalho Lacerda, com inicio a 1 de Março de 2009.

5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

301787739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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