Processo 894/09.4BELSB
Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Intervenientes:
Autor: Fernando Eurico Rodrigues Dias;
Contra-interessado: Emília do Carmo Afonso Ferreira Estrangeiro (e Outros);
Réu: Ministério da Administração Interna
A Dr.ª Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David, Juiz de direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - 2.ª Unidade Orgânica, faz saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o número 894/09.4BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - 2.ª Unidade Orgânica, em que são Autores Fernando Eurico Rodrigues Dias e demandado o Ministério da Administração Interna; são os Contra-Interessados Emília do Carmo Afonso Ferreira Estrangeiro; João Fernando de Sousa Mendes; Euclides Brito Andrade Santos; Luís Miguel da Silva; Fernanda Laura Guerreiro Delca Portinha; Isabel Maria Ribeiro e Carmo; João Eduardo Gonçalves Afonso; Norberto António Querido Maio; Ricardo José de Carvalho Martins; António Pinto Salgueiro; Fernando Tomás Ribeiro da Costa; Carla Sofia Antunes Teotónio da Silva; Acácio Dias Gonçalves; Maria de Jesus Guilherme da Silva Paiva; Maria Filomena Grilo Castro; José António Pinhal Courinha; Filipe Moreira dos Santos; Fernando Dias Santos; Albano José da Costa Azevedo; António José Calhau Clemente; Ilda dos Santos Andrade; Carlota Maria Garibaldi Serrão Mora; Luís Manuel Lopes Gonçalves; João António Dias Ramos; Jorge Coelho; Luís António da Silva Matias; José Augusto dos Santos Dias; Vítor Aurélio Soares Gomes Ferreira Duarte; Carla Sofia Cardoso Monteiro; Ana Maria Furtado Medeiros Salgadinho Ferreira; António José Roma de Magalhães Filipe; Alfredo Ramada Barros e Nelson Lourenço Dias citados, para no prazo de 15 DIAS se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser anulado ou declarado nulo o acto impugnado, Ordem de Serviço da PSP - Direcção Nacional, n.º 41-B, II Parte, de 18/03/2009, relativa à publicação da Lista de Antiguidades reportada a 31 de Dezembro de 2007 do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
15 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David. - O Oficial de Justiça, Manuel António Dias Saragoça.
201802909