Aviso (extracto) n.º 9965/2009
Alteração do posicionamento remuneratório - Excepção
(artigo 48.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR)
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público as alterações do posicionamento remuneratório verificadas no município de Sernancelhe, ao abrigo do n.º 1 do referido artigo 48.º, tendo sido expressamente obtida a concordância do Conselho Coordenador da Avaliação, em reunião realizada no passado dia 22 de Abril, conforme consta da acta 3/2009 do CCA e dos despachos do presidente da Câmara de 21 e 23 de Abril do corrente ano.
Parecer do CCA
Considerando que:
O n.º 1 do mencionado artigo 48.º da LVCR confere ao presidente da Câmara Municipal, enquanto dirigente máximo do serviço, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária;
Os seis trabalhadores abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório (identificados na tabela em anexo) obtiveram na última avaliação de desempenho (2008) menção máxima ou imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR;
A fundamentação constante do despacho, do presidente da Câmara, de 21 de Abril de 2009;
Que o orçamento de 2009, no agrupamento das Remunerações Certas e Permanentes comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como o encargo resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço.
O CCA, sem a intervenção do presidente da Câmara, dá o seu parecer favorável, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos seis trabalhadores da Câmara Municipal de Sernancelhe identificados na tabela anexa ao despacho de vinte e um de Abril do corrente ano, do presidente da Câmara Municipal.
7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
ANEXO
(ver documento original)
301790281