Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3977/2009, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 1237/08.TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3977/2009

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1237/08.0TYLSB

Requerente: Leonid Krauvchuk

Insolvente: Lusoguia - Construções & Projectos, Lda.

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Lusoguia - Construções & Projectos, Lda., NIF - 505059100, Endereço: Rua Central, n.º. 20 R/c - Porta 7, Bairro da Mimosa, 2675-341 Odivelas

Felisberto Pinto, Endereço: Praceta Isabel Aboim Inglês, n.º 4, 2.º Esq.º, 2675-384 Odivelas

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º., n.º. 1, alínea d) e 232.º. n.º. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º. 5 do artigo. 232.º. do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo. 233., n.º. 1, alínea a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º., n.º. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

11 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.

301778529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda