Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1237/08.0TYLSB
Requerente: Leonid Krauvchuk
Insolvente: Lusoguia - Construções & Projectos, Lda.
Encerramento de Processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Lusoguia - Construções & Projectos, Lda., NIF - 505059100, Endereço: Rua Central, n.º. 20 R/c - Porta 7, Bairro da Mimosa, 2675-341 Odivelas
Felisberto Pinto, Endereço: Praceta Isabel Aboim Inglês, n.º 4, 2.º Esq.º, 2675-384 Odivelas
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º., n.º. 1, alínea d) e 232.º. n.º. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º. 5 do artigo. 232.º. do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo. 233., n.º. 1, alínea a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º., n.º. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
11 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.
301778529